08/01/2015 13:35:48
Desde o dia 1 de janeiro de 2015, as pessoas físicas que são profissionais liberais passam a ser obrigados a informar para a Receita Federal, além do valor, o nome e o CPF dos pacientes ou clientes. Esta obrigatoriedade, que vale para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos, psicanalistas e diversos outros profissionais, consta da Instrução Normativa de nº 1.531, de 22 de dezembro de 2014.
A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de Imposto de Renda a ser entregue em 2016, onde constarão as informações referentes ao ano de 2015. Diante dessa novidade, é necessário que o profissional liberal esteja atento e solicite para todos os pacientes ou clientes atendidos a partir de 1 de janeiro de 2015 o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Ele deve constar nos recibos emitidos juntamente do valor e nome.
Dessa forma, a Receita Federal poderá fazer o cruzamento da informação fornecida pelo paciente ou cliente e pelo profissional liberal. O objetivo é verificar se existem divergências entre uma informação e outra.
*Paulo Henrique Felicioni é contador e também diretor executivo da Gumz Contabilidade e Consultoria Empresarial Ltda, de Jaraguá do Sul.